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Oi pessoal!
Minha empresa é de São Paulo e é de RPA (Regime Períodico de Apuração) e vai comprar materias-primas de uma empresa de Espírito Santo.
O fornecedor vai mandar com ICMS interestadual com alíquota de 12%.
Nesse caso minha empresa, mesmo sendo de RPA, deveria recolher a diferença da alíquota ICMS de 6%?
E o 12% que vem destacado na Nota Fiscal pode ser creditado? e se recolher a diferença, essa diferença pode ser creditado tambem?
Tem alguma legislaçao que explica sobre o assunto?
Alguem poderia me ajudar?
Obrigado!!