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ICMS na compra fora do Estado: Caso de empresa RPA

Visitante não registrado

há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 15:02

Oi pessoal!

Minha empresa é de São Paulo e é de RPA (Regime Períodico de Apuração) e vai comprar materias-primas de uma empresa de Espírito Santo.

O fornecedor vai mandar com ICMS interestadual com alíquota de 12%.

Nesse caso minha empresa, mesmo sendo de RPA, deveria recolher a diferença da alíquota ICMS de 6%?

E o 12% que vem destacado na Nota Fiscal pode ser creditado? e se recolher a diferença, essa diferença pode ser creditado tambem?

Tem alguma legislaçao que explica sobre o assunto?

Alguem poderia me ajudar?

Obrigado!!

CELSO ELIAS DOS REIS

Celso Elias dos Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 16:17


Nesse caso você efetua o crédito dos 12% de ICMS destacados na Nota Fiscal e não recolhe a diferença de aliquota do ICMS , pois de trata se de materia-prima e não de material de uso e consumo / ativo permanente.

Nos termos do art. 2º, VI, XIV, do RICMS-SP para o contribuinte RPA, o diferencial de alíquotas tem como fato gerador:

a)a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;

b)a utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do imposto

Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 21:34

Olá,boa noite.

Quando uma empresa do estado de São Paulo é tomadora de serviço de outra empresa fora do estado, paga-se a diferença de alíquota? A empresa tomadora é do ramo comércio (sorveteria) e utilizou os serviços de uma transportadora do estado do Paraná. O icms, no conhecimento de transporte, tem alíquota de 12%.

Muito obrigado.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 11:15

Bom dia Elias,

No caso do serviço de transporte interestadual, não cabe o pagamento do diferencial de ICMS, uma vez que a alíquota interna de São Paulo (Para o serviço de transporte) é de 12%.

Antes de recolher o diferencial, você deve sempre verificar a alíquota interna, nem sempre o produto é tributado à 18%.

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