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Resolução 3.166/2001

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 11:05

Prezados, bom dia!

Um supermercado compra Fubá pré cozido de uma industria de Goiás. Qual a correta interpretação da resolução 3.166/2001, vou considerar o fubá sendo um produto agrícola industrializado e creditar de apenas 5% sobre a base de cálculo ou vou interpretar de acordo com a resolução 3.607/2004, que altera a RES. 3.166/2001 e não incluir o fubá como um produto agrícola industrializado?

Obrigada!

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