
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados, bom dia!
Um supermercado compra Fubá pré cozido de uma industria de Goiás. Qual a correta interpretação da resolução 3.166/2001, vou considerar o fubá sendo um produto agrícola industrializado e creditar de apenas 5% sobre a base de cálculo ou vou interpretar de acordo com a resolução 3.607/2004, que altera a RES. 3.166/2001 e não incluir o fubá como um produto agrícola industrializado?
Obrigada!