x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 479

Devolução de Ativo Simples Nacional

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 12:52

Patricia ,

Sim, deverá informar em sua NF-e os mesmos valores destacados na Aquisição.

Segue abaixo procedimento fiscal:

Na hipótese de devolução de mercadoria promovida por empresa optante pelo SIMPLES Nacional para contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), a ME ou a EPP fará constar no documento fiscal que acobertar a operação (art. 57, § 7º, da Resolução CGSN nº 94/11 e art. 231, inciso I, do RIPI/10):

a) nos campos próprios da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a base de cálculo e o valor do ICMS destacados na nota fiscal original;

b) no campo "Informações Complementares", a indicação do número da nota fiscal original e o motivo da devolução.

c) O valor correspondente ao IPI (R$ 00,00) deverá ser considerado no campo "Outras Despesas Acessórias" exclusivamente para fins de cômputo no valor total da nota fiscal.

No caso de a ME ou a EPP ser emitente de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a base de cálculo e o valor do ICMS destacados na nota fiscal original referidos na letra "a" serão apenas indicados no campo "Informações Complementares" do documento fiscal (art. 57, § 5º, da Resolução CGSN nº 94/11).

Abraço,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade