
Patricia
Prata DIVISÃO 5 , Assistente FiscalPessoal, boa tarde!
Uma empresa do Simples Nacional que adquire Ativo de empresa RPA, ao devolver deve destacar o ICMS que veio na nota?
Patricia O. Vieira
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Patricia
Prata DIVISÃO 5 , Assistente FiscalPessoal, boa tarde!
Uma empresa do Simples Nacional que adquire Ativo de empresa RPA, ao devolver deve destacar o ICMS que veio na nota?
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) FiscalPatricia ,
Sim, deverá informar em sua NF-e os mesmos valores destacados na Aquisição.
Segue abaixo procedimento fiscal:
Na hipótese de devolução de mercadoria promovida por empresa optante pelo SIMPLES Nacional para contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), a ME ou a EPP fará constar no documento fiscal que acobertar a operação (art. 57, § 7º, da Resolução CGSN nº 94/11 e art. 231, inciso I, do RIPI/10):
a) nos campos próprios da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a base de cálculo e o valor do ICMS destacados na nota fiscal original;
b) no campo "Informações Complementares", a indicação do número da nota fiscal original e o motivo da devolução.
c) O valor correspondente ao IPI (R$ 00,00) deverá ser considerado no campo "Outras Despesas Acessórias" exclusivamente para fins de cômputo no valor total da nota fiscal.
No caso de a ME ou a EPP ser emitente de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a base de cálculo e o valor do ICMS destacados na nota fiscal original referidos na letra "a" serão apenas indicados no campo "Informações Complementares" do documento fiscal (art. 57, § 5º, da Resolução CGSN nº 94/11).
Abraço,
Patricia
Prata DIVISÃO 5 , Assistente FiscalMicael Martinez , muito obrigada!
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