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Substituição Tributária SP Junho 2009 [Ajuda!]

Dante Pere

Dante Pere

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 15:46

Boa tarde Pessoal,


Estou tendo algumas dificuldades nesse mês de junho!

Sou de SP Capital, e tabalhamos com equi. De informática, quais alguns itens estão entrando em vigor Substituição Tributária, porém, veja bem:

Exemplo:

Adquiro um produto do RJ, qual foi feita operação normalmente Venda de Mercadoria 6.102 aqui em São Paulo, na nota de venda DESTE produto será Venda de Mercadoria 5.102 ou 6.102 está certo?

Outro Exemplo

Adquiro um produto em SP, qual a NF foi de Venda Com Substituição tributária, neste caso, o meu produto sairá como Venda com Substituição tributária.


Porém, que seja o mesmo produto, marca, modelo e fabricante, somente a localidade da DISTRIBUIDORA que são diferentes, RJ e SP.


Está de acordo, ou terá que lançar o produto do RJ como Substituição Tributária?

Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 2 de junho de 2009 às 16:28:00.

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 13:03

Boa tarde,

Quando se é substituido Ex.: (, Atacadista,Comerciante revendedor),quem já compra com ST.

Caso de vc compre fora do estado onde aqui o produto tem ST e não veio na nf do RJ, vc terá que pagar antecipação , vc terá que fazer um calculo e pagar no mesmo dia., então essas notas não sairão mais com 5.102 e sim 5405, pois vsig venda com subst tributaria. (olhar CFOPS)

E quando vc compra já com st, tb repassa c/ o codigo 5.405

Porem acho melhor vc procurar se informais s/ ST, pois tem muitos detalhes.
Se vc está no simples é um calculo se RPA é outro etc..


Grata



Visitante não registrado

há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 09:37


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SÃO PAULO
SITUAÇÃO :

Fabricante : Regime Normal de Apuração
Localização : Minas Gerais

Adquirente : Distribuidor Atacadista - RPA - localizado em SP.

Operação de saída de mercadoria de estabelecimento industrial localizado em MG, com destino a estabelecimento Atacadista localizado em território paulista.

Produtos : cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador, com alíquotas internas de 18 e 25%.
Proporcionalidade de aquisição por NCM:
- 3303 - 3304 - 3305 - 3307, exceto 3305.10 - 80% - alíquota interna 25%.
- 3305.10.00 - 20% - alíquota interna de 18%.

Questões :

SITUAÇÃO 1 -

Um Distribuidor Atacadista Paulista, inscrito no RPA,
um dos 12 revendedores exclusivos em SP de cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador, adquire mercadorias somente de um Fabricante localizado no Estado de Minas Gerais e revende para várias empresas dentro do Estado de SP e também para consumidores finais.
Tais aquisições - dos 12 Distribuidores - representam 18% do faturamento do Fabricante localizado em outro Estado(MG).
Cada um dos 12 Distribuidores exclusivos atua em cidades diferentes.

Pergunta-se:

1 - Para o cálculo do ICMS Substituição Tributária, quais são os o "IVA - ST Original" e "IVA - ST Ajustado" a serem aplicados nesta situação ?

2 - Quais são as alíquotas "ALQ intra" a serem aplicadas na fórmula do "IVA - ST Ajustado", levando-se em consideração que temos aquisições de produtos cujas saídas internas são tributadas com alíquotas de ICMS de 18 e 25% ?

3 - No caso em questão, podemos aplicar as reduções de base de cálculo previstas em saídas internas conforme RICMS/2000, que contêm expressões análogas a "fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de (......), de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%" ?











SITUAÇÃO 2 -

Outro Distribuidor Atacadista RPA Paulista

É o único e exclusivo adquirente dentro do Estado de SP dos produtos do Fabricante localizado em outro Estado - MG - e as aquisições representam 19% do faturamento do Fabricante.
Lembrando ainda que o Fabricante de MG tem outros Distribuidores exclusivos em todos os Estados do Brasil.

Pergunta-se :

1 - Há relação de interdependência ?

2 - Quais são os "IVA ST Original" e "IVA - ST Ajustado" a serem utilizados ?

3 - Na constituição societária deste "Outro Distribuidor Atacadista RPA Paulista", o sócio do Fabricante localizado em MG que detém 5% do capital da indústria, cujo regime de tributação federal é o Lucro Real, pode ser também sócio desta nova empresa RPA Distribuidora Atacadista localizada em SP com participação de 95% do capital desta ?

4 - Esta será interdependente daquela ?

5 - Em que situações o sócio do Fabricante localizado fora do Estado de SP não pode ser sócio de uma Distribuidora Atacadista RPA localizada em SP ?

6 - No caso em questão, podemos aplicar as reduções de base de cálculo previstas em saídas internas conforme RICMS/2000, que contêm expressões análogas a "fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de (......), de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%" ?











SITUAÇÃO 3 -

Os 12 Distribuidores exclusivos do Fabricante - atuando em cidades diferentes do Estado de SP - estão enquadrados no Simples Nacional e tem uma carga de substituição tributária muito alta, calculando um IVA ST Ajustado e utilizando as alíquotas internas de 18% para shampoo e 25% para outros cosméticos.

Pergunta-se:

1 - De que maneira poderia ser criada uma nova Distribuidora em SP, que seria a compradora exclusiva do Fabricante de MG para todo o Estado de SP - e, ao mesmo tempo, a única revendedora exclusiva para estes 12 Distribuidores, que deixariam de ser compradores exclusivos da Fábrica e comprariam somente desta nova Distribuidora ?

2 - Quais são as implicações legais, os riscos tributários desta operação, as prováveis conseqüências no futuro ?

3 - O que precisamos fazer para que esta operação seja consolidada ?
4 - Quais são as providências operacionais e os procedimentos legais / fiscais a serem tomados, visando constituir uma nova Distribuidora RPA Atacadista, que possa ter o benefício da redução interna na base de cálculo do ICMS para efeito de cálculo da Substituição Tributária nas operações interestaduais - MG para SP ?


Obrigado.

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