SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SÃO PAULO
SITUAÇÃO :
Fabricante : Regime Normal de Apuração 
Localização : Minas Gerais
Adquirente : Distribuidor Atacadista  -  RPA - localizado em SP.
Operação de saída de mercadoria de estabelecimento industrial localizado em MG, com destino a estabelecimento Atacadista localizado em território paulista.
Produtos : cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador,  com alíquotas internas de 18 e 25%.
Proporcionalidade  de aquisição por NCM:
 - 3303 - 3304 - 3305 - 3307, exceto 3305.10  -  80% -  alíquota interna 25%.
-  3305.10.00                                                             - 20% - alíquota interna de 18%.
Questões :
SITUAÇÃO 1 - 
Um Distribuidor Atacadista Paulista, inscrito no RPA,
 um dos  12 revendedores exclusivos  em SP de cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador, adquire mercadorias somente de um Fabricante localizado no Estado de Minas Gerais e revende para várias empresas dentro do Estado de SP e também para consumidores finais.
Tais aquisições - dos 12 Distribuidores -  representam 18% do faturamento do Fabricante localizado em outro Estado(MG). 
Cada um dos 12 Distribuidores exclusivos atua em cidades diferentes.
Pergunta-se:
1 - Para o cálculo do ICMS  Substituição Tributária, quais são os o "IVA - ST Original" e "IVA - ST Ajustado"  a  serem  aplicados nesta situação ?  
2 - Quais são as alíquotas  "ALQ intra" a serem aplicadas na fórmula do "IVA - ST Ajustado", levando-se em consideração que temos aquisições de  produtos cujas saídas internas  são tributadas com alíquotas  de ICMS de 18 e 25% ?
3 - No caso em questão, podemos aplicar  as reduções  de base de cálculo previstas em saídas internas conforme  RICMS/2000, que contêm expressões análogas a "fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de  (......), de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%" ?
SITUAÇÃO 2 -
Outro Distribuidor Atacadista RPA Paulista
É o único e exclusivo adquirente dentro do Estado de SP dos produtos do Fabricante localizado em outro Estado - MG -  e as aquisições representam  19% do faturamento do Fabricante.
Lembrando ainda que o Fabricante de MG tem outros Distribuidores exclusivos  em todos os Estados do Brasil.
Pergunta-se :   
1 - Há relação de interdependência ?
2 -  Quais são os "IVA ST Original" e "IVA - ST Ajustado" a serem  utilizados ?
3 - Na constituição societária deste "Outro Distribuidor Atacadista RPA Paulista", o sócio do Fabricante localizado em MG que detém 5% do capital da indústria, cujo regime de tributação federal é o Lucro Real, pode ser também sócio desta nova empresa RPA Distribuidora Atacadista localizada em SP com participação de 95% do capital desta ? 
4 - Esta será interdependente daquela ?
5 -  Em que situações o sócio do Fabricante localizado fora do Estado de SP  não pode ser sócio de uma Distribuidora Atacadista RPA localizada em SP ?
6 - No caso em questão, podemos aplicar  as reduções  de base de cálculo previstas em saídas internas conforme  RICMS/2000, que contêm expressões análogas a "fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de  (......), de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%" ?
SITUAÇÃO 3 - 
 Os 12 Distribuidores exclusivos do Fabricante - atuando em cidades diferentes do Estado de SP - estão enquadrados no Simples Nacional e tem uma carga de substituição tributária muito alta, calculando um IVA ST Ajustado e utilizando as alíquotas internas de 18% para shampoo e 25% para outros cosméticos.
Pergunta-se:
1 - De que maneira poderia ser criada uma nova Distribuidora em SP, que seria a compradora exclusiva do Fabricante de MG para todo o Estado de SP - e, ao mesmo tempo, a única revendedora exclusiva para estes 12 Distribuidores, que deixariam de ser compradores exclusivos da Fábrica e comprariam somente desta nova Distribuidora ?
2 - Quais são as implicações legais, os riscos tributários desta operação, as prováveis conseqüências no futuro ?
3 - O que precisamos fazer para que esta operação seja consolidada ?
4  - Quais são as providências operacionais e os procedimentos legais / fiscais a serem tomados, visando constituir uma nova Distribuidora  RPA Atacadista, que possa ter o benefício da redução interna na base de cálculo do ICMS para efeito de cálculo da Substituição Tributária nas operações interestaduais - MG para SP ? 
Obrigado.