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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:03

Bom dia.

Alguém poderia me auxiliar em uma questão?

Uma empresa Self storage que funciona como guarda móveis, deve emitir nota fiscal eletrônica ou nota fiscal de serviço?
Agradeço desde já.

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:24

Prezada Alessandra, bom dia!


Entendo que, se levarmos em consideração apenas o conceito/finalidade de uma SELF STORAGE, ela não precisaria emitir nenhuma das duas, bastando uma fatura simples (uma vez que Locação está dispensada da emissão de Nota Fiscal).

Agora se envolver um serviço mais personalizado (como aqueles de guarda de arquivo, em que você solicita serviços do tipo: Retirada/Devolução de Caixas, Cópias, Digitalização, etc) creio que deve emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.


Ex:

Pela Locação do Espaço: Fatura de Locação
Pela Execução de Serviços (se houver): Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

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