
Alessandra
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia.
Alguém poderia me auxiliar em uma questão?
Uma empresa Self storage que funciona como guarda móveis, deve emitir nota fiscal eletrônica ou nota fiscal de serviço?
Agradeço desde já.
Analista Fiscal
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Alessandra
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia.
Alguém poderia me auxiliar em uma questão?
Uma empresa Self storage que funciona como guarda móveis, deve emitir nota fiscal eletrônica ou nota fiscal de serviço?
Agradeço desde já.
Ezequiel Martinez dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePrezada Alessandra, bom dia!
Entendo que, se levarmos em consideração apenas o conceito/finalidade de uma SELF STORAGE, ela não precisaria emitir nenhuma das duas, bastando uma fatura simples (uma vez que Locação está dispensada da emissão de Nota Fiscal).
Agora se envolver um serviço mais personalizado (como aqueles de guarda de arquivo, em que você solicita serviços do tipo: Retirada/Devolução de Caixas, Cópias, Digitalização, etc) creio que deve emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Ex:
Pela Locação do Espaço: Fatura de Locação
Pela Execução de Serviços (se houver): Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Alessandra
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaObrigada Ezequiel
Flavio Del Soldato Jr.
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) GeralIBGE qualifica self storage como atividade imobiliária. CNAE 6810-2 enquadra o negócio de self storage na subclasse de aluguel de imóveis próprios
rios. A empresa de self storage não deve emitir nota fiscal mas sim, recibo de locação.
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