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Conhecimento de Transporte

PAULO BONACCINI

Paulo Bonaccini

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 16 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 07:34

Prezados Amigos,
Uma empresa situada em SP, contrata uma Transportadora(A) tambem situada em SP, para transportar até a Transportadora (B) situada no RJ, que tambem é contratada de nossa empresa, que entregara no cliente final da empresa. Este cliente é não contribuinte, então a empresa utiliza a aliquota interna de 18% conf. preve a legislação, e a Transportadora (A) qual aliquota deve utilizar a de 18% ou 12%???? já que ela foi contratada para entregar a mercadoria para transportadora (B) somente e que é contribuinte, cessando ali sua responsabilidade.

"Nada é certo nesse mundo, exceto a morte e
os impostos" (BENJAMIN FRANKLIN).
Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 23:55

Uma boa noite, Paulo !

A transportadora A (SP) se for RPA deverá destacar 12%. Pois esta transportadora foi contratada somente para entregar a mercadoria na transportadora B, não tem subcontratação e/ou consiguinatário, né ?

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