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VENDA DE MEDICAMENTOS

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 16:16

Olá Érik: Operações no mesmo estado: 5.500
REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005)
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(NR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)

5.501
Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Saída de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

5.502
Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.503
Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código 1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.

5.504
Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)

5.505
Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação.


Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação.

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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