Boa tarde Sandro!
Não. É comum encontrarmos estacionamento exclusivo para clientes, porém não há regulamentação nacional para isso, cada situação deve ser acompanhada pela prefeita, que determina o que é estacionamento privado ou público. Código de Trânsito Brasileiro - lei 9.503/1997 - Art 24.
De acordo com o CTB é possível a utilização de parte da calçada para diversos fins, desde que isto não prejudique o fluxo de pedestres e faça parte da planta do imóvel.
Código de Trânsito Brasileiro - lei 9.503/1997 - Art 24 e 68