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Estacionamento

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:33

Bom dia,

Prezados, sabem informar se o estacionamento passa a ser pre-requisito para a abertura de uma empresa seja ela comércio, industria ou prestadora de serviços?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:45

Boa tarde Sandro!

Não. É comum encontrarmos estacionamento exclusivo para clientes, porém não há regulamentação nacional para isso, cada situação deve ser acompanhada pela prefeita, que determina o que é estacionamento privado ou público. Código de Trânsito Brasileiro - lei 9.503/1997 - Art 24.

De acordo com o CTB é possível a utilização de parte da calçada para diversos fins, desde que isto não prejudique o fluxo de pedestres e faça parte da planta do imóvel.

Código de Trânsito Brasileiro - lei 9.503/1997 - Art 24 e 68

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