Stefane Costa de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde,
O decreto de 24/08/2016
D E C R E T A
Art. 1º Ficam denunciados os protocolos de ICMS celebrados no âmbito
do CONFAZ, indicados a seguir, deixando de se aplicar as disposições neles contidas ao
Estado da Bahia:
Porem não diz se devemos usar as aliquotas vigentes anteriores ou 25, como é pedido no decreto 16.987, qual seria a instrução,
Qual foi o entendimento de voces?