
Camila Lacerda Tanan
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Compramos um ativo com valor unitário de R$1.194,00, com o valor de ST de R$64,32.
Segundo a Lei nº 12.973/2014 que alteraram o Art. 15 do Dec.-Lei nº 1.598/77 onde o valor é de R$ 326,61:O valor para se considerar um item que tenha vida útil superior a 1 ano como BEM DO ATIVO NÃO CIRCULANTE IMOBILIZADO E INTANGÍVEL tem que ser superior a R$ 1.200,00.
Minha duvida é:
Posso me creditar através do CIAP de uma bem com ST e não ICMS?
O valor unitário para que o bem seja ativado tem que ser de R$1.200,00, porem posso somar esse valor a ST, por exemplo :bem de R$1.194,00 + ST R$ 64,32 = R$ 1.258,32 posso considerar esse bem como ativo?
Desde já agradeço!