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prestação de serviços do exterior?

ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:10

bom dia

estamos efetuando uma compra de serviços do exterior, uma empresa Americana Hospedagem de SITE, ou seja vão ficar monitorando e atualizando o site de nossa empresa, sendo que este tipo de serviços aqui no RJ não tem incidência em ICMS e ISS.

e já que somos comercio de tintas, como faremos para dar entrada neste tipo de operação?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 14:31

Caro Alan Pamplona, neste caso seria mais na parte contábil mesmo, pois não haverá emissão de documento fiscal para escrituração, irá registrar da seguinte foma:

D – Serviços Prestados por Terceiros – Exterior (Despesa – Serviços Prestados)
C – Fornecedores no Exterior (Passivo Circulante – Fornecedor)

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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