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NFS-e x NF-e - Fornecimento de mercadorias (Venda ou serviço

Kaique

Kaique

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 12:39

Boa tarde à todos do Fórum.

Estou com uma dúvida mortal, já entrei em contato com várias centrais, NF-e, prefeitura, sefaz de São Paulo e nenhuma conseguiu me auxiliar. É o seguinte: Tenho um empreendimento em construção. Um de meus parceiros me forneceu alguns alimentos para disponibilizar no stand da obra, este parceiro então emitiu uma nota fiscal de prestação de serviços com cód 01406 (item 7.10 da LC 116/03) Limpeza, manutenção e conservação de imóveis. Na discriminação se encontra "Fornecimento de café, açúcar, saches, coador, adoçante líquido..." Achei estranho, pois, isso não se caracterizaria como venda? Ele não deveria emitir para mim uma NF-e? Sobre esses alimentos não incide ICMS?

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 18:04

Boa tarde!

Kaique, o procedimento adotado pelo seu "parceiro" está errado. Pelo que você descreveu ele te fez uma venda de produtos alimentícios, logo ele deveria ter emitido uma nf-e de venda e jamais uma nota fiscal de serviço. E nem a sua empresa poderia está aceitando uma nota dessa, pois ele está sonegando ICMS e sua empresa numa eventual fiscalização poderá também responder junto a isso.

Att.,

Rodrigo Ruiz

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