
Douglas Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Uma empresa de SP efetuou uma venda para nossa empresa em MG. A mercadoria faz parte tributação de Substituição Tributária (NCM 48025610). A empresa emitiu a Nota Fiscal com CFOP 6102 e CST 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipaçã). Tendo em vista que a mercadoria foi adquirida de terceiros, e eles não teriam valores exatos de comprovantes pagos do ST da mercadoria vendida, se a empresa não tiver recolhido o imposto de Substituição Tributária, pode vir a causar algum problema para nossa empresa que comprou a mercadoria? Devemos recolher o ST, mesmo a empresa informando CST 500, dizendo que já foi recolhido anteriormente?
Grato, conto com a ajuda de vocês.