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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito de ST para uso e consumo

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:59

Camila Lacerda Tanan boa tarde.


Na industrialização não deve ocorre a incedência do ICMS ST, conforme o artigo 264 do RICMS, inciso I, ou seja, não se aplica a substituição tributaria nas saidas de mercadorias destinadas a um consumo em processo de industrialização.
Neste caso irá incidir apenas o ICMS normal, do qual você pode se creditar.

Nos demais casos com icms st, não se credita.

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:07

Boa Tarde Celli,

Obrigada para o esclarecimento, porem gostaria de saber se posso me creditar da ST na apuração do ICMS, uma vez que somos comercio e a mercadoria seria um pneu bem de uso e consumo .




Desde ja agradeço

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 15:39

Camila Lacerda Tanan boa tarde.

Pode se você estiver nesta condição abaixo.

O contribuiente tera direito ao crédito normal conforme:
Decisão Normativa CAT- 14, de 2-10-2009

c) o estabelecimento de fabricante (destinatário), por sua vez, quando destinar a mercadoria recebida do estabelecimento substituído à integração ou consumo em processo de industrialização de outro produto, poderá creditar-se do valor do imposto relativo à entrada da referida mercadoria, conforme previsto no artigo 272 do RICMS/2000, abaixo transcrito:
“Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.”.

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