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Desconto concebido na nota fiscal

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 09:55

Rodrigo Silva,

Quando o desconto é destacado na nota fiscal, então se torna um desconto incondicional, logo, é abatido da base de calculo do ICMS.

Quando o desconto é dado por fora, exemplo, pagamento antecipado, torna-se um desconto incondicional, receita financeira para a empresa que paga e despesas financeira para a empresa que concede.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 10:10

Rodrigo Silva

Quem bom que entendeu,

Aproveito para fazer uma correção,

quando o desconto é pago por fora, ele é considerado "Condicional" e não incondicional, como eu disse.

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