x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 2.537

BREILA ANCELMO

Breila Ancelmo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 10:10

Bom dia!

Gostaria da Informação, as empresas com atividades de Transportes que emitem Conhecimentos de Transportes, tanto INTERMUNICIPAL ou INTERESTADUAL estão obrigadas a emitirem MDF-e ?

OBRIGADA.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 10:19

Bom dia Breila Ancelmo !


Estão sim, todas as empresas de transporte, bem como empresa que transportam o mesmo produto, ainda que só um tipo de produto com única entrega e única nota fiscal.
MDF-e obrigatoriedade abril 2016
O Ajuste SINIEF 9/2015 alterou as exigências para a emissão e gerenciamento do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). À partir de 04/04/2016 todos os contribuintes (regime normal e optantes do Simples Nacional) deverão emitir o MDF-e nas operações interestaduais (venda, transferência, etc).

Nas seguintes condições

Se sua empresa transporta mercadorias com veículo próprio ou alugado/contratado, para outro estado, então deve emitir o MDF-e
Se contrata empresa transportadora para entrega, que emita CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) a obrigação de emitir o MDF-e é do transportador
Mudança

A obrigatoriedade anteriormente era para acobertar o transporte de mais de uma NF-e. Agora qualquer transporte interestadual necessita da emissão do MDF-e.

Por favor...leia o Ajuste SINIEF 9/2015 que vai lhe ajudar a tirar todas as dúvidas.

Att.
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 11:36

Bom dia a todos!

Nivaldo Pagotto sabe me informar se há a necessidade de escriturar o MDF-e e o DAMDFE em livro fiscal e no Sped ICMS?

Maria Lucimar dos Santos

Maria Lucimar dos Santos
Assessorize Contabilidade
(79) 3021-4672

Nossa Missão: Satisfação e garantia de bons serviços aos clientes.
Nossa Visão: Ser uma empresa reconhecida pela sua credibilidade
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 13:38

Maria Lucimar dos Santos,Boa tarde!

Até onde tenho conhecimento não há necessidade do resgistro do MDFe, pois ele é um documento logistico e não fiscal, ele resume outros documentos já escriturados. Seria uma duplicidade de escrituração.

Att.
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade