Bom dia Breila Ancelmo !
Estão sim, todas as empresas de transporte, bem como empresa que transportam o mesmo produto, ainda que só um tipo de produto com única entrega e única nota fiscal.
MDF-e obrigatoriedade abril 2016
O Ajuste SINIEF 9/2015 alterou as exigências para a emissão e gerenciamento do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). À partir de 04/04/2016 todos os contribuintes (regime normal e optantes do Simples Nacional) deverão emitir o MDF-e nas operações interestaduais (venda, transferência, etc).
Nas seguintes condições
Se sua empresa transporta mercadorias com veículo próprio ou alugado/contratado, para outro estado, então deve emitir o MDF-e
Se contrata empresa transportadora para entrega, que emita CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) a obrigação de emitir o MDF-e é do transportador
Mudança
A obrigatoriedade anteriormente era para acobertar o transporte de mais de uma NF-e. Agora qualquer transporte interestadual necessita da emissão do MDF-e.
Por favor...leia o Ajuste SINIEF 9/2015 que vai lhe ajudar a tirar todas as dúvidas.
Att.
Nivaldo