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Venda de ativo imobiilzado para pessoa fisica

Pedro Hivo Lourenção

Pedro Hivo Lourenção

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 10:53

Bom dia.

Gostaria de saber se há incidência de ICMS na venda de ativo imobilizado para pessoa física de SP para RS ?

Verifiquei na Emenda Constitucional 85/2015 que "O Estado de origem terá direito ao imposto correspondente à alíquota interestadual" e "o Estado de destino terá direito ao imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual".

CF, Art. 155, § 2º, VII: “nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual”

Essa EC cabe nas operações de venda de ativo?

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