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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária SP P/Outro Estado

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 14:09

Prezados consultores: Minha empresa é Indústria Paulista Substituta tributária á partir de 01/06/2009 na classificação 8516 cujo MVA é 37,09%, minha questão é se eu faturar para outro estado que tenha o protocolo com SP, como devo efetuar esse calculo (Considerando 0s 7% de dedução). Voce tem algum modelo de preenchimento de NF c/ST? Desde já agradeço!

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 16:36

Boa Tarde.
Voce deve efetuar o calculo com o IVA-ST que São Paulo e o outro Estado estabeleceram.

IA= 1.000 x (1+37,09) x 18 - 7%
IA= 1370,90 x 18 - 7%
IA= 246,76 - 70
IA= 176,76

Para preencher a Nota fiscal voce deverá colocar os valores dos produtos normalmente, preencher a Base de Calculo ICMS ST, e preencher o Imposto ICMS ST (176,76), para o Valor total da nota, somar o valor total dos produtos com o imposto ICMS ST ( 1.176,76).
Espero ter ajudado.
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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