x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.487

CIAP frete Santa Catarina

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:11

Boa tarde, Caroline Rettore!

Sim, pode se creditar conforme os artigos 29 e 53 § 12, RICMS-SC/01, ainda de acordo com a Portaria SEF 175/00 Manual de Preenchimento do CIAP, Anexo 2, item 2.1.3.6, para fins de crédito do ICMS na aquisição do ativo o valor do Imposto será acrescido, quando for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados à aquisição do bem. Assim o ICMS referente ao frete e o diferencial de alíquotas na aquisição de ativo serão creditados 1/48 avos, proporcionalmente as saídas tributadas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade