Caroline Rettore
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Gostaria de saber se posso fazer o crédito de ICMS CIAP de um CTE emitido para transporte de mercadoria destinada ao Ativo Imobilizado!
Grata
respostas 3
acessos 1.487
Caroline Rettore
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Gostaria de saber se posso fazer o crédito de ICMS CIAP de um CTE emitido para transporte de mercadoria destinada ao Ativo Imobilizado!
Grata
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Caroline Rettore!
Sim, pode se creditar conforme os artigos 29 e 53 § 12, RICMS-SC/01, ainda de acordo com a Portaria SEF 175/00 Manual de Preenchimento do CIAP, Anexo 2, item 2.1.3.6, para fins de crédito do ICMS na aquisição do ativo o valor do Imposto será acrescido, quando for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados à aquisição do bem. Assim o ICMS referente ao frete e o diferencial de alíquotas na aquisição de ativo serão creditados 1/48 avos, proporcionalmente as saídas tributadas.
Caroline Rettore
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioOlá Dirceu!
Fico grata.
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Caroline Rettore!
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