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ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2006 | 09:52

Caros Amigos Colaboradores,

O ICMS pago sobre diferencial de aliquota, este é considerado como despesa ou posso me creditar deste ICMS? Existe alguma situação que possa me creditar?

Exemplo:

Empresa de Goiás compra um imobilizado de São Paulo no valor de R$ 43.000,00. Valor do ICMS destacado na NF de R$ 3.010,00 (usarei 1/48 deste). Gerou uma guia de ICMS sobre diferencial de R$ 4.300,00.

É sobre este R$ 4.300,00 que gostaria de saber. Ele simplesmente é despesas ou posso me creditar deste ICMS pago?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.

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