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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária mat.eletricos e de constr.

ROSICLER CASTRIANNI

Rosicler Castrianni

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 17:03

Tenho uma empresa RPA atacadista de materiais elétricos e revende alguns materiais para construção como cabos e fios.
Essa mesma empresa compra muito material com CFOP 5405,5401,6403 algumas notas vem com imcs ST outras não, vem em branco esse campo. Nas vendas dessa empresa a maioria são para fora de São Paulo. Alguém por favor poderia me ajudar nos procedimentos que faço para emissão correta dessas notas fiscais e quanto ao recolhimentos do icms ST como e quando tenho que recolher? Já li muito sobre essa matéria, mas quanto mais leio menos entendo. Agradeço muito a atenção de todos. Rosicler

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 15:42

Rosicler, tudo bem.
As notas de entrada que vem com o ICMS ST, o imposto já foi recolhido pela Industria, (pago por voce na nota), ou seja essa mercadorias não terão mais tributação do ICMS - quando vendido para consumidor final - se houver uma operação subsquente a sua venda, ou seja para outro comercio, deverá ser recolhido o IVA-ST ajustado. Voce deve realizar um calculo para achar o indice Formula, segue a PORTARIA CAT 82.


Portaria CAT - 82, de 27-4-2009

(DOE 28-04-2009)

Estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z11 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.

Parágrafo único - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Artigo 2º - O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 30 de abril de 2009, conforme disposto no decreto que disciplina o recolhimento de ICMS relativo ao estoque de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, recebidos antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária, exceto o "IVAST ajustado" previsto no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 31 de julho de 2009, exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 30 de abril de 2009.


Essa Portaria possui um Anexo com os indices do IVA.
Verifique qual o seu produto se enquadra, efetue o calculo da substituição tributaria utilizando o IVA ajustado outrora já calculado.
Espero ter ajudado.
Abraço.

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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