Vitor Benica Caus
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 5
acessos 394
Vitor Benica Caus
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Vitor Benica Caus,
Calcula e quem paga é o remetente, agora se o MEI tem inscrição estadual, ele recolher o DIFAL.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Vitor,
Complementando a resposta acima do nosso colega. A diferença a ser paga é o valor entre a alíquota interna e a interestadual de origem.
Caso seu cliente tenha I.E. e seu regulamento de ICMS efetue cobrança além de material de uso e consumo e ativo imobilizado, você fará o cálculo:
Alq Intr. 12%
Alq. Interna 18%
Produtos 1.000,00 x 12 % = 120,00
Produtos 1.000,00 x 18% = 180,00
Diferença = 60,00 - valor a pagar
ou
1.000,00 x (18%-12%)= 1.000,00 x 6%= 60,00 a pagar.
Sds
Vitor Benica Caus
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde Kaik.
Obrigado pela resposta.
Mas uma pergunta: estamos em minas gerais o calculo e o mesmo que no espirito santo?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Bom dia Vitor,
O cálculo em si é universal, única coisa que deve-se observar são as legislações internas de cada estado. Quem vem o caso se o produto é ST, tem redução de alíquota, tem algum benefício, etc.
-
Vitor Benica Caus
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito obrigado!!
Agradeço o esclarecimento foi muito útil.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade