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ICMS sobre frete

Felipe Atanasio

Felipe Atanasio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:45

Bom dia, Amigos.

Estou com uma duvida e gostaria de uma resposta de vocês.

Um cliente localizado em MG fez uma venda de madeira para pessoa física não contribuinte localizado no estado do PA.
O frete foi por conta do destinatário e o transportador é pessoa física.

Minha pergunta é devo pagar o ICMS sobre o frete para o estado de MG ?

Aguardo um retorno.

Obrigado.

Felipe Atanasio
Felipe Atanasio

Felipe Atanasio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:15

Boa tarde, Adailson Silva.

O cliente o optante pelo Simples Nacional, portanto não houve destaque de ICMS.

Não teve emissão de conhecimento de transporte, pois como falei acima o transportador é pessoa física.

O nosso cliente de MG vendeu para pessoa física não contribuinte do Pará, foi parado na barreira do Tocantins e lá estão cobrando o ICMS sobre frete.
Por não possuir essa guia eles multaram nosso cliente.

E isso mesmo ? O nosso cliente tem que pagar esse ICMS antes de sair de MG.


Aguardo um retorno.

Obrigado

Felipe Atanasio
Gleique Santos de São pedro

Gleique Santos de São Pedro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:34

Boa tarde Adailson,

A questão é que ao circular mercadoria para venda, conclui-se que deveria haver destaque de ICMS na nota fiscal, porém, o problema é que o transportador não está regular para realizar esse tipo de frete, para termos a base de cálculo para apuração do ICMS, teríamos que ter o conhecimento, daí saberíamos o valor que foi cobrado e assim poder realizar o cálculo do Imposto

Att.
Gleique Santos

A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria o que você sente você atrai o que você acredita se torna realidade; BUDA
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:55

Compreendi,

Se seu cliente pretende transportar mercadorias entre municípios ou entre estados, deve sim emitir o conhecimento de frete.

Como seu cliente assumiu a responsabilidade sobre o transporte, nada tem de responsabilidade a empresa que vendeu o produto.


Para regulariza a operação e assim poder retirar a mercadoria apreendida, emitir o conhecimento de frete.

mesmo que a propria empresa faça o transporte, o mesmo é apurado como despesas para a própria organização e isso deve ser contabilizado.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:19

Felipe Atanasio,

O RICMS/SP,

Cobra o ICMS sim, veja:

Artigo 37:
-§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:
2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

Agora não sei dizer se MG segue a mesma linha.

Felipe Atanasio

Felipe Atanasio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:27

Obrigado, Adailson Silva.

Realmente é cobrado.
Verifiquei na Administração Fazendária.

Segue Formula

Valor do Frete x Redução de 20% x Alíquota Interestadual

Exemplo: Valor do Frete 100,00

100,00 X 20% = 20,00

100 - 20 = 80,00

80 x 12% = 9,60

Felipe Atanasio

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