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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP 1949 Aplicação correta da CST

SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:53

Bom dia colegas,

Tenho pesquisado muito o assunto meio sem sucesso...

Procuro exatamente alguma orientação que diga claramente que a CFOP 1949/2949 (Outras Entradas) deve ser CST 90 - Outras
.

A CST acompanha o produto + operação, ok?

Exemplo: Venda de mercadoria produzida dentro do estado:
Mercadoria : adesivo NCM 35061010 (não tem mais ST pela CEST) então a CFOP a ser usada é 5101 com CST 00.

Quando uma operação que não está prevista, usa-se a CFOP 1949, minha dúvida é: essa operação pode ser tributada, isenta, diferida etc?

Exemplo de operação que não tem CFOP especifica e que é usada para operações de "remessa em garantia" onde há o destaque de ICMS, portanto CST 00.

Existe algum embasamento mais específico que os colegas possam me indicar para esclarecer essa dúvida?

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:16

Bom dia Saska!

Não necessariamente o CST sempre será 090, haverá casos de permissão de crédito, diferimento, isenção.

A instrução é que pesquise diretamente no regulamento do seu estado, pois cada regulamento os parâmetros de embasamento são distintos.

--

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Kaik R. Vieira
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Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:19

Saska s T Kopmann Lins,

1.949 apenas para a operação, agora no caso dos tributos que está atrelado ao CST, deve-se obsevar o fato gerador de cada um.

1.949 ou 5.949 não está diretamente ligado a isenção ou suspenção, etc.

Deve ver o fato gerador.

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