
Saska s T Kopmann
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia colegas,
Tenho pesquisado muito o assunto meio sem sucesso...
Procuro exatamente alguma orientação que diga claramente que a CFOP 1949/2949 (Outras Entradas) deve ser CST 90 - Outras.
A CST acompanha o produto + operação, ok?
Exemplo: Venda de mercadoria produzida dentro do estado:
Mercadoria : adesivo NCM 35061010 (não tem mais ST pela CEST) então a CFOP a ser usada é 5101 com CST 00.
Quando uma operação que não está prevista, usa-se a CFOP 1949, minha dúvida é: essa operação pode ser tributada, isenta, diferida etc?
Exemplo de operação que não tem CFOP especifica e que é usada para operações de "remessa em garantia" onde há o destaque de ICMS, portanto CST 00.
Existe algum embasamento mais específico que os colegas possam me indicar para esclarecer essa dúvida?
Saska Kopmann|[email protected]
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