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Emissão de nota fiscal

Celso Ferrante

Celso Ferrante

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 12:11

Bom dia a todos.

Estou com uma dúvida, se alguém poder me ajudar..

Tem uma empresa estabelecida em Valparaiso-SP e presta serviços em Três Lagoas-MS.
Acontece o seguinte, o cliente quer que a nota fiscal seja emitida pela prefeitura de Três Lagoas, isso não é certo, pois a empresa não possui filial lá, correto.
Por gentileza, aguardo maiores esclarecimentos...

Desde de já agradeço.

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:30

Boa tarde Celso não sei como é a legislação dessas cidades, mas creio eu que você emite uma nota fiscal sua e retêm o ISSQN para outra cidade esse pelo menos aqui em MG

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:17

Celso Ferrante boa tarde.

A Lei diz que:

A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com incisos de I ao XXII, artigo 3º LC 116/03 (relação específica), nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

Pois se essa empresa tomadora, não tiver cadastro no cpom sp, irá haver a bi-tributação ,

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