
Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde coletas, tudo bem?
por gentileza, gostaria de saber se alguém tem conhecimento dos critérios de suspensão do cadastro de prestadores de serviço de outros municípios em São Paulo. No site da prefeitura diz que o cadastro é válido por prazo indeterminado, porém a secretaria de finanças pode cancelar o cadastro a "qualquer tempo" (nestas palavras).
Alguém pode dizer quais são os critérios para o cancelamento deste cadastro?
obs: a mesma página de informações da prefeitura dispõe da seguinte frase: "A única obrigação do prestador de serviços estabelecido fora do Município de São Paulo é a de efetuar sua inscrição no cadastro e promover a atualização sempre que alterar algum dado. "
obs: não é possível encontrar a resposta no site da prefeitura! alguém pode me ajudar? Agradeço a gentileza e bom trabalho!
At.,
Rarissa Duarte