x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 2.683

Como sei se devo recolher DIFAL nos seguintes NCM's

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:02

Boa tarde pessoal.

Um cliente meu, situado no estado de SP e optante pelo Simples Nacional e que é inscrito no estado (Inscrição Estadual) , efetuou compras de Colchões e Toalhas para utilizar em seu Hotel (Uso e consumo do hotel) provenientes do estado de PI e SC.
Gostaria de saber se ele deve recolher algum valor de DIFAL. Abaixo segue algumas informações.


Ncm Toalhas: 63026000 / CFOP 6102 / Alíq. ICMS destacado na nota 12% / Proveniente do estado de SC



Ncm Colchões: 94042900 e 94041000 / CFOP 6101 / Aliq. ICMS destacado na nota 12% / Proveniente do estado do PI

Ambas as notas não possui no campo da nota "Valor do ICMS substituição).

Caso alguém consiga me ajudar, ficarei muito grato.

Att.

Léo

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:20

Léo dos Santos ,

Não haverá difal, para os seguintes NCM:
Segue:

a) assentos - 9401, exceto os classificados no código 9401.20.00 (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, 19, "a", na redação da Lei 10.708/00, art. 3º); (Redação dada à alinea pelo Decreto 45.644, de 26-01-2001; DOE 27-01-2001; Efeitos a partir de 01-01-2001)

a) assentos - 9401;

b) móveis - 9403;

c) suportes elásticos para camas - 9404.10;

d) colchões - 9404.2;

Base Legal : Art. 54 RICMS/00 SP

Para os demais NCM não mencionados, haverá recolhimento da DIFAL.
Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:26

Léo dos Santos,

Deve recolher o difal nor termos do Artigo 117 RICMS/SP

Como a alíquota interna de alguns produtos é 12% igual a alíquota interestadual, neses caso não recolhe difal como nosso amigo acima diz.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:35

Boa tarde Leo!

Complementando o que nosso companheiro de profissão Micael muito corretamente postou, segue a base legal que indica o não recolhimento. Isto ocorrerá porque tais produtos aqui no estado de São Paulo, também é 12%.

RICMS (Regulamento do ICMS de SP)

Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e § 6º, o terceiro na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, VI, o quarto na redação da Lei 9.278/95, art. 1º, I, o quinto ao décimo acrescentados, respectivamente, pela Lei 8.198/91, art. 2º, Lei 8.456/93, art. 1º, Lei 8.991/94, art. 2º, I, Lei 9.329/95, art. 2º, I, Lei 9.794/97, art. 4º, Lei 10.134/98, art. 1º, o décimo primeiro e o décimo segundo acrescentados pela Lei 10.532/00, art. 1º, o último acrescentado pela Lei 8991/94, art. 2º, II):



XIII - segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, no tocante às saídas:

a) assentos - 9401, exceto os classificados no código 9401.20.00 (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, 19, "a", na redação da Lei 10.708/00, art. 3º); (Redação dada à alinea pelo Decreto 45.644, de 26-01-2001; DOE 27-01-2001; Efeitos a partir de 01-01-2001)

a) assentos - 9401;

b) móveis - 9403;

c) suportes elásticos para camas - 9404.10;

d) colchões - 9404.2;


As toalhas por ser parte de tecidos, esta sim recolherá do DIFAL.

Att.
Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 16:55

Léo dos Santos boa tarde

Dá uma lida no Art. 54 do RICMS / SP la estão os produtos tributados a 7, 12 ou 25% - Se o produto não estiver lá é porque é tributado a 18%.

No caso de madeira serrada, acredito que seja 18%, e no caso recolherá o DIFAL de acordo com a legislação de cada Estado.


Att.

Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade