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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 16:11


Boa tarde

Estou com uma dúvida referente a um contribuinte enquadrado no Simples Nacional - Comércio Atacadista e Varejista, que compra peças automotivas geralmente de SP / MS/RS com substituição Tributária, quando ele vende estas peças no Atacado como deve proceder ao emitir a NF e qual o Decreto ou outra Informação que ele deve esta colocando na NF (Legislação do RJ), e no caso dele vender no varejo estas mesmas peças, qual seria a informação que ele deveria transcrever na NF?

Procurei nos tópicos, mas encontrei muitas resposta e legislação de SP.

Agradeço desde já.
Sonia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Domingo | 7 junho 2009 | 11:47

Cara Sonia:

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional, não contempla mercadorias sujeitas ao regime tributário do ICMS por Substituição Tributária. Assim, os fabricantes e importadores de mercadorias sujeitas a este regime tributário estão sujeitos à retenção do ICMS nas vendas.

Quanto à comercialização de autopeças, os Estados de Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal são signatários do Protocolo ICMS nº 41, de 4.04.2008. Note-se que o Estado do Rio de Janeiro não figura entre os signatários. Entretanto existe no Estado do Rio de Janeiro, o regime de antecipação do ICMS por Substituição Tributária nas operações internas. Assim, as mercadorias arroladas neste regime de tributação, sofrem retenção quando destinadas ao Rio de Janeiro, com majoração de 18,44% nas operações internas e de 30% operações de fora do estado.

No que se refere a vendas na condição de atacadista, não caberá antecipação do ICMS nas vendas internas. Para as vendas para fora do estado, deverá ser seguida a norma do estado destinatário.

Quando na condição de varejista, não cabe destaque de impostos, sendo importante destacar que, de acordo com a legislação do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser segregadas as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Espero ter sido útil.

Abraços

Erick Figueiredo

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 18:32


Boa noite Erick


Muito obrigado pelo esclarecimento, você foi bem explicito e pude assim aclarar as minhas dúvidas.

Bom final de semana

Abraços
Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine

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