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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cfop 6403 Simples Nacional

joao paulo resende guimaraes

Joao Paulo Resende Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 22:29

Olá,

Minha dúvida é a seguinte:

Uma empresa do Simples adquire um produto do fornecedor por R$ 10,00 e paga ST, devido de R$ 1,00, depois disso vende esse produto pelo e-commerce para um consumidor final por R$ 100,00 emitindo a nota fiscal de saída pelo Cfop 6403. A alíquota de Icms embutida no simples para essa venda será 0% pelo fato de já ter ocorrido o recolhimento de Icms pelo ST?

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:30

João paulo Boa tarde

No seu caso explicitado a resposta é não. Não haverá mais tributação do ICMS caso sua revenda ocorra internamente. Caso a revenda seja para outro estado, o ciclo começa novamente. Você terá que verificar se, seu estado e o estado destinatário mantem algum convenio ou protocolo que obriga você recolher o ICMS ST. Caso a venda seja ainda para não contribuinte, você deverá recolher o DIFAL da EC 87/2015.


OBS: Existe uma liminar que suspendeu a eficacia do recolhimento do ICMS da EC 87/2015 para empresas optantes pelo simples nacional.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310143

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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