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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP Nota Fiscal

Jessica da Silva

Jessica da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 08:16

Bom dia,

Trabalho em uma empesa optante pelo Simples Nacional. O NCM é 96190000 e o CFOP é 5101. Porém me mandaram um e-mail de um escritório de um cliente dizendo que o CFOP correto seria 5405 pois o NCM de Fraldas no estado de SP está sujeito ao REGIME ST. As NFs da empresa sempre foram tiradas com CFOP 5101, está errado ou ele que se equivocou?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:41

Jessica da Silva.

Primeiramente, seu cliente está correto, pois o produto encontra-se no art. Artigo 313-G, § 1° do RICMS, portanto, fraldas são substituição tributária:

Artigo 313-G- Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, art. 8°, XXX e § 8°, 1):

I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; (...)

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:(...)

16 - fraldas, 9619.00.00;


Se você está tirando com CFOP 5101 (produção do estabelecimento), significa que você é a fabricante das fraldas, correto?
Se for fabricante, cabe a sua empresa efetuar o cálculo, recolher o ICMS ST, informar os valores relativos ao imposto nas NF, bem como utilizar o CFOP 5401 (e não 5405) nas NF de saídas das mercadorias.

Att.

Att.

Att.

Marcos Braga
Jessica da Silva

Jessica da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:09

O que não entendo é que sempre foi tirado NF com CFOP 5101 e as NFs não são para fora do estado de SP e não é calculado o ICMS ST, só quando a NF sai pra MG. Eu entrei agora aqui e não entendo porque sempre foi assim, tem que calcular o ICMS ST de TODAS as NFs?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:33

Jessica da Silva .

Para vendas internas, salvo engano, você NÃO recolherá se vender para consumidor final.
Para interestaduais, depende de convênio ou protocolo entre os estados. São Paulo tem protocolo firmado com alguns estados, não somente com MG.

Att.

Att.

Marcos Braga

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