Boa tarde, Simone Ribeiro da Silva!
Pela informação prestada, a nota deverá constar o nome da empresa vendedora.
Somente deverá emitir nota fiscal de entrada se a aquisição acontecer de não contribuinte.
Na entrada de veículo usado, adquirido de pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, o estabelecimento deverá emitir nota fiscal de entrada, conforme o artigo 136 do RICMS/SP.
A legislação não determina de modo claro como será emitida a nota fiscal de entrada. Caso o contribuinte tenha dúvidas sobre a emissão, poderá formular uma consulta ao fisco conforme o artigo 510 do RICMS/SP.