Solange Viana
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Por favor, tenho uma operação e, estou com dificuldades para achar uma saída. Alguém já fez uma operação como essa :
Tenho uma empresa que presta serviços com o código 17.10 - SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSICOES E FESTAS...empresa optante pelo Simples Nacional estabelecida no estado de São Paulo .
Fechamentos um evento no Mato Grosso do Sul, onde iremos prestar o serviço e bar e iremos levar as bebidas .
O valor das bebidas já esta incluso no valor total que iremos cobrar via Nota Fiscal de Serviços do cliente.
Compramos essa bebida de um deposito em São Paulo , podemos usar a nota de compra para seguir com a mercadoria até o Mato Grosso do Sul ?
Ou tenho que emitir outra ? Se eu emitir outra terei que pagar ICMS ST (a mercadoria esta sujeita) ?