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Operação com serviço - fornecimento de bebidas

Solange Viana

Solange Viana

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:32

Boa tarde,


Por favor, tenho uma operação e, estou com dificuldades para achar uma saída. Alguém já fez uma operação como essa :


Tenho uma empresa que presta serviços com o código 17.10 - SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSICOES E FESTAS...empresa optante pelo Simples Nacional estabelecida no estado de São Paulo .

Fechamentos um evento no Mato Grosso do Sul, onde iremos prestar o serviço e bar e iremos levar as bebidas .
O valor das bebidas já esta incluso no valor total que iremos cobrar via Nota Fiscal de Serviços do cliente.

Compramos essa bebida de um deposito em São Paulo , podemos usar a nota de compra para seguir com a mercadoria até o Mato Grosso do Sul ?

Ou tenho que emitir outra ? Se eu emitir outra terei que pagar ICMS ST (a mercadoria esta sujeita) ?

Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:49

Solange, boa tarde.

O correto é você fazer esse procedimento separadamente, uma nota fiscal de serviço e uma de venda dessas bebidas.
Você pode ter problemas se passar na barrera e não tiver com essa nota fiscal de venda emitida.
O ICMS-ST vai depender do NCM das mercadorias e se tem protocolo com o outro estado.


Atenciosamente;

Daniel Pereira

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