Jessyca , acabei de olhar na agenda tributária de São Paulo e lá fala que o recolhimento da substituição tributária na condição de contribuinte substituto para mercadorias diversas vai ser no dia 25/11/2016.
25/11 - 6° Feira
Principal
- ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA, relativamente às mercadorias dos seguintes segmentos: água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS 011/1991), medicamentos (artigo 313-A), bebidas alcoólicas (artigo 313-C), produtos de perfumaria (artigo 313-E), produtos de higiene pessoal (artigo 313-G), ração animal (artigo 313-I), produtos de limpeza (artigo 313-K), produtos fonográficos (artigo 313-M), autopeças (artigo 313-O), pilhas e baterias (artigo 313-Q), lâmpadas elétricas (artigo 313-S), papel (artigo 313-U), produtos da indústria alimentícia (artigo 313-W), materiais de construção e congêneres (artigo 313-Y), produtos de colchoaria (artigo 313-Z1), ferramentas (artigo 313-Z3), bicicletas (artigo 313-Z5), instrumentos musicais (artigo 313-Z7), brinquedos (artigo 313-Z9), máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (artigo 313-Z11), produtos de papelaria (artigo 313-Z13), artefatos de uso doméstico (artigo 313-Z15), materiais elétricos (artigo 313-Z17), produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (artigo 313-Z19). Recolhimento do imposto até 25.11.2016 relativamente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2016.
Base legal: Decreto 59.967/2013, artigo 2°, incisos XI e XII.
Principal
- ICMS Normal (CPR 1250)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; e) 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao