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Encadernação de Canhotos de NFs.

Rafael Gomes

Rafael Gomes

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 13:37

Prezados, Boa tarde!

A pouco iniciei um estágio na área fiscal de uma empresa, e me deparei com a tarefa de encadernar os canhotos de notas fiscais, e me indagaram se esse encadernamento é realmente necessário ou se é obrigatório, já que as notas fiscais são eletrônicas ou já estão digitalizadas no servidor da empresa.

Agradeço desde já.

Cordialmente,

Rafael Prévide Stéfano Gomes.

Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 13:46

Rafael ,

Boa tarde ,

A NF modelos 55 e também modelo 65 geramos os DANFES , documentos auxiliares mas o que de fato é necessário e cobrado pelos fisco é o arquivamento do XML , o fisco esta controlando pelo Mdet manifestação do destinatário NT 2012/002.
Hoje chamamos o Mdest de conhoto eletrônico .

Espero ter ajudado

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : inforfiscall@gmail.com
Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:20

Rafael, o arquivamento dos canhotos se faz necessário para fins de controles internos e auditoria quando solicitado.
Ele serve para comprovação que seu cliente recebeu a mercadoria.

Atenciosamente;

Daniel Pereira

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