x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 999

Substituição Tributária - Simples Nacional

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 12:48

Minha empresa passou para substituição tributária em 01/06/2009, é comerciante, gostaria de saber o sgte: quando ela emite uma nota fiscal por se tratar e empresa no Simples Nacional, ela repassa aos seus clientes a porcentagem do ICMS conforme LC 123/2007 alterada pela 128/2008 artigo 23; então a minha questão é, continua destacando no campo dados adicionais essa transferencia de crédito de ICMS?

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 07:19

Quanto o Recolhimento é do icms é feito sobre o regime de ST a empresa cliente não pode aproveitar o Crédito do ICMS, então acredito que vc não precise destacar na nota o credito do ICMS afinal ela não dará direito ao credito

Talves ao invez de aparecer que da direito ao credito de X, aparecer que o icms foi recolhido sobre ST e não da direito a credito

Mas ainda não encontrei nada a respeito disso também, se vc encontrar por favor coloque aqui para o pessoal

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade