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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal e Diferencial de Aliquota

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:30

Eugenia Francisca de Moraes você só vai recolher o diferencial de alíquota se mercadoria for para uso e consumo e tiver protocolo entre os Estados.
Se for para revenda ou se veio ST destacado, você não vai recolher mais nada, como citado pelo colega Daniel.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.

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