Christiane Vieira Camargo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde!
Como efetuar o cancelamento do cupom fiscal emitido errado e não cancelado no período correto?
Aguardo
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Christiane Vieira Camargo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde!
Como efetuar o cancelamento do cupom fiscal emitido errado e não cancelado no período correto?
Aguardo
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Christiane Vieira Camargo
ABC DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
ATUALIZADO ATÉ PORTARIA CAT-54 de 15/7/2002
6.13. Pode ser cancelado o Cupom Fiscal concluído, imediatamente após seu término, antes da emissão de qualquer novo documento?
O cancelamento de um Cupom Fiscal no ECF somente será possível se feito imediatamente após a impressão do Cupom que se pretende cancelar. Trata-se de estorno de débito do ICMS, pois o débito do imposto terá sido cancelado no próprio equipamento. Para fins de entrada da mercadoria em estoque, haverá necessidade da emissão da Nota Fiscal relativa à entrada, sem direito a crédito de ICMS nesse caso.
Por sua vez, nos casos em que o adquirente devolver a mercadoria, o contribuinte emitirá Nota Fiscal relativa à entrada com destaque do imposto, para fins de sua recuperação, e reintrodução da quantia no estoque do estabelecimento, se for o caso. Em caso de mercadoria danificada, poderá ser devolvida ao fabricante mediante emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Com a emissão do Mapa Resumo ECF, haverá a dedução do valor relativo ao cancelamento, correspondente ao valor constante no Totalizador de Cancelamentos e não haverá incidência do imposto sobre a parcela cancelada.
Fundamento: artigo 27 e 35, inciso I, item 1, da Portaria CAT-55/98.
NOTA 1 - As orientações deste "ABC" referem-se à legislação vigente à época em que foi atualizado pela última vez.
NOTA 2 - Este "ABC" encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (https://www.fazenda.sp.gov.br), por meio dos módulos "legislação"/"tributária", no menu "Agendas, Pautas e Tabelas", opção ABCs, conforme link abaixo:
Fonte: info.fazenda.sp.gov.br
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