x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 17.772

Cancelamento de cupom fiscal ja emitido e fora do prazo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 07:52

Olá Christiane Vieira Camargo

ABC DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF

ATUALIZADO ATÉ PORTARIA CAT-54 de 15/7/2002

6.13. Pode ser cancelado o Cupom Fiscal concluído, imediatamente após seu término, antes da emissão de qualquer novo documento?

O cancelamento de um Cupom Fiscal no ECF somente será possível se feito imediatamente após a impressão do Cupom que se pretende cancelar. Trata-se de estorno de débito do ICMS, pois o débito do imposto terá sido cancelado no próprio equipamento. Para fins de entrada da mercadoria em estoque, haverá necessidade da emissão da Nota Fiscal relativa à entrada, sem direito a crédito de ICMS nesse caso.

Por sua vez, nos casos em que o adquirente devolver a mercadoria, o contribuinte emitirá Nota Fiscal relativa à entrada com destaque do imposto, para fins de sua recuperação, e reintrodução da quantia no estoque do estabelecimento, se for o caso. Em caso de mercadoria danificada, poderá ser devolvida ao fabricante mediante emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Com a emissão do Mapa Resumo ECF, haverá a dedução do valor relativo ao cancelamento, correspondente ao valor constante no Totalizador de Cancelamentos e não haverá incidência do imposto sobre a parcela cancelada.

Fundamento: artigo 27 e 35, inciso I, item 1, da Portaria CAT-55/98.

NOTA 1 - As orientações deste "ABC" referem-se à legislação vigente à época em que foi atualizado pela última vez.

NOTA 2 - Este "ABC" encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (https://www.fazenda.sp.gov.br), por meio dos módulos "legislação"/"tributária", no menu "Agendas, Pautas e Tabelas", opção ABCs, conforme link abaixo:

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: contadoradilsoncastroqueiroz@gmail.com
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: