
Lorrana Werneck
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoBoa tarde.
Sou uma empresa de MG, optante pelo Simples Nacional, e compro mercadoria (NCM 39232110 - Sacos de lixos igual ou inferior à 100L) de uma empresa do Paraná, também optante pelo Simples Nacional. Essa mercadoria em MG tem Substituição Tributária, no entanto, o fornecedor do Paraná não destaca o ICMS ST na Nota Fiscal, mas me faz pagar a guia mesmo assim. Perguntei por que eles não destacam o ICM ST na Nota Fiscal, e me disseram que no Paraná não se destaca ICMS ST em operação Interestadual, pedi que me enviassem a legislação que cita isso, mas pediram para que eu enviasse a eles a legislação que os obriga a destacar o ICMS ST na Nota Fiscal. Alguém poderia me passar a base legal que os obriga a destacar o ICMS ST na NF-e.
Obrigada.