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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigação Destaque ICMS ST em NF-e

Lorrana Werneck

Lorrana Werneck

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 18:02

Boa tarde.

Sou uma empresa de MG, optante pelo Simples Nacional, e compro mercadoria (NCM 39232110 - Sacos de lixos igual ou inferior à 100L) de uma empresa do Paraná, também optante pelo Simples Nacional. Essa mercadoria em MG tem Substituição Tributária, no entanto, o fornecedor do Paraná não destaca o ICMS ST na Nota Fiscal, mas me faz pagar a guia mesmo assim. Perguntei por que eles não destacam o ICM ST na Nota Fiscal, e me disseram que no Paraná não se destaca ICMS ST em operação Interestadual, pedi que me enviassem a legislação que cita isso, mas pediram para que eu enviasse a eles a legislação que os obriga a destacar o ICMS ST na Nota Fiscal. Alguém poderia me passar a base legal que os obriga a destacar o ICMS ST na NF-e.

Obrigada.

Iago Zamin Medina

Iago Zamin Medina

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 09:32

RICMS/MG, ANEXO XV, PARTE 2, CAPITULO 15, ITEM 4.0

15. PLÁSTICOS

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
15.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 189/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 189/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 189/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 189/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 34/09).

15.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09), Rio Grande do Sul ( Protocolo ICMS 197/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09).

ITEM |CEST |NBM/SH |DESCRIÇÃO |ÂMBITO DE APLICAÇÃO | MVA(%)
4.0 |15.004.00| 3923.2 |Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros |15.2 |65



RESOLUÇÃO CGSN Nº 94 DE 2011

Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais:
...
§ 4º Quando a ME ou EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na operação ou prestação. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 10:08

Bom dia! Vc deve verificar se os dois estados tem um acordo referente a esta mercadoria. Caso tenha, o imposto deve vir destacado na nota e recolhido antecipadamente para o estado de destino, caso contrário, o imposto deve ser recolhido após a entrada da mercadoria.

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