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retenção iss sobre serviços prestados

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 21:01

Boa noite amigos, alguém de São Paulo pode me ajudar na situação que vou expor abaixo:

Eu como prestador do serviço, devo reter ou nao o iss nessa situação.

Prestador de Serviços - localizado em São Paulo - SP
Tomador do Serviço - Localizado em Guarulhos - SP
Local da prestação do Serviços - Campinas - SP
Codigo de serviço - 01058

Fico no aguardo de um esclarecimento
Ailton de Lima

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:31

Ailton Balbino de Lima
De acordo com a Lei nº 5986, de 29/12/2003, Art.23 - São responsáveis pela retenção na fonte e respectivo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, independentemente de qualquer condição, as pessoas jurídicas estabelecidas ou domiciliadas neste Município, ainda que imunes ou isentas, tomadoras ou intermediárias dos serviços descritos nos incisos abaixo, quando os serviços forem realizados no Município de Guarulhos, observado o disposto no parágrafo único deste artigo:

IV - 7.05 - reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

Codigo de serviço - 01058 = 7.05

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:37

Ailton Balbino de Lima
Peço desculpas pela confusão. Segue: Lei nº 12.392 de 20/10/2005, Art. 14.

Att

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