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DES ISS - São Paulo/SP

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 14:37

Boa Tarde

Na Declaração Eletrônica de Serviços, tenho uma empresa comercial com sede na capital, que toma diversos serviços mês (com e sem retenção).
Alguém sabe como deve ser informado os serviços tomados sem retenção? A Base de cálculo dever estar zerada?
Se eu preencher o valor do documento e a base de cálculo, o programa calculará também o ISS a pagar dos serviços sem retenção.
Como devo tratar este tipo de operação no programa?


Abcs

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 17:59

Pessoal

Alguém me ajude por favor, estou com dificuldades para ir até São Paulo no momento.
Estou com a DES atrasada de um cliente, por não ter certeza sobre o correto preenchimento dos serviços tomados.

Telma Aparecida Colucci

Telma Aparecida Colucci

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 21:12

Tenho uma empresa de prestação de serviço de sto andre, so que uma empresa tb de prestação de serviço é de sp fez um serviço de consultoria so que esta empresa de são paulo vai emitir a nota fiscal em talão queria saber se ref a prefeitura de são paulo as AIDF tem validade de 2 anos para emitir ou se a empresa de são paulo tem que emitir nota fiscal eletronica.
obrigado
Telma

RAPHAEL LOPES ICHIHARA

Raphael Lopes Ichihara

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 08:24

Bom dia Anderson,

se for lançar manualmente suas NFs no programa da DES, basta não colocar o código do serviço retido que o programa não calcula o valor do iss, caso contrário ele calcula e já puxa automático o valor da aliquota do iss retido.

abraços

RAPHAEL LOPES ICHIHARA

Raphael Lopes Ichihara

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 08:28

Telma, tudo bem? conforme perguntas e respostas da Prefeitura de são Paulo;

Quem está obrigado à emissão da NF-e?
Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que auferirem receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 no exercício anterior, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no município de São Paulo. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NF-e. Leia o item 3.09.

Caso contrário fica facultativo a emissão de NF-e.

abraços

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 09:19

Raphael

Obrigado pela resposta. Nos casos de serviços tomados de prestadores de dentro do município, sem retenção, temos que deixar o código de recolhimento e BC em branco, correto?
Mandei um email para Prefeitura de São Paulo, mas os caras me deixaram mais confuso ainda. O problema é apresentar a declaração errada e depois travar a certidão por besteiras.

RAPHAEL LOPES ICHIHARA

Raphael Lopes Ichihara

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 09:23

Correto Anderson, você só deverá preencher com o código de serviço quando o ISS for retido.

No final de seus lançamentos, clica em calcular a Damsp, caso vc tenha uma memória de cálculo do ISS retido (eu aconselho fazer) você verá que o valor informado do iss é exatamente o que você fez as DAMSP.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 10:42

Obrigado Raphael

Eu estava com dúvidas justamente nos serviços tomados de prestadores de dentro do município sem retenção e prestadores de fora do município sem cadastro na Secretaria de Finanças.

Abcs

Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 12:39

Boa tarde colegas



No preenchimento da DAMSP referente a retenção de ISS de prestador de fora do municipio de São Paulo, os campos 03 e 04 deverão ser preenchidos com os dados do tomador

Moisés Olivatto

Moisés Olivatto

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 08:51

Pessoal, bom dia!

Aproveitando o tema, estou com uma dúvida que nem mesmo o pessoal da prefeitura de São Paulo conseguiram sanar. Tenho uma empresa que está situada na cidade de São Paulo, porém esta em processo de alteração de endereço para uma cidade do interior do estado. Como esta empresa está "parada" desde o ano passado e até então não foram feitas as D.E.S, tenho de fazer a Declaração Eletrônica até o mês que se proceder a alteração? devo faze-la zerada?

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