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Compra de Mercadoria Pessoa Fisica

Leticia C Costa Goveia

Leticia C Costa Goveia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 12:49

Boa tarde.

Na empresa em que trabalho existe a compra de mercadoria para revenda de pessoa física, e a mesma não emite nota fiscal, como devo proceder neste caso?

Quando há obrigatoriedade da emissão da nota pelo fornecedor?

" Ninguém é tão burro que não possa ensinar, nem tão sábio que não possa aprender" Esopo
Leticia C Costa Goveia

Leticia C Costa Goveia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 13:00

Boa tarde.

No caso, a pessoa compra a mercadoria para revender, e não é produtor, eu posso emitir a nota assim mesmo? E quanto aos impostos? O produto é morango bandeja, ele busca no espirito santo e vende para nós de Minas Gerais.

" Ninguém é tão burro que não possa ensinar, nem tão sábio que não possa aprender" Esopo
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 13:07

Leticia C Costa Goveia,

1 - Ele compra com nota fiscal?
2 - Em MG tem a previsão de emissão de nota fiscal avulsa?

Pelo que você diz ele não faz a venda eventual dos produtos, mas sim com frequência, o que caracteriza habitualidade. Neste caso é necessário que ele lhe forneça a nota fiscal de venda dos produtos, pois causará um alerta no fisco caso você emita notas fiscais de entrada com frequência para a mesma pessoa.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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