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Regulamentação - São Paulo Fundo Estadual de Combate e Errad

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 14:59

Boa Tarde!!!

Com a publicação do Decreto nº 62.242/16, foi regulamentado o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), instituído pela Lei nº 16.006/15, com o objetivo de viabilizar recursos para financiar políticas que asseguram à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência. Constituem receitas do aludido Fundo:
a) a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as seguintes mercadorias:
a.1) bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;
a.2) fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24;
b) doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;
c) receitas decorrentes da aplicação dos seus recursos;
d) outras receitas que venham a ser destinadas ao Fundo.

Dúvida:
As mercadorias listadas na legislação destinadas à São Paulo terão aplicação do FECOEP apenas quando forem para não contribuinte/consumidor final? Ou para todas as entradas destas mercadorias listadas mesmo que para revenda de contribuinte?








Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 13:57

Cara Aline Santos Farias, conforme o art. 56-C do RICMS/SP, aplica-se o percentual do fundo apenas nas operações destinadas a consumidor final, abrangendo também as seguintes operações:
1 - sujeitas ao regime da substituição tributária;

2 - de importação do exterior de mercadorias ou bens, realizadas por consumidor final;

3 - de aquisição, em licitação promovida pelo Poder Público, de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, realizadas por consumidor final.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 18:02

Olá Rafael,

Muito obrigada pela ajuda.

É que temos um cliente que é um comercio de bebidas.
Adquire bebidas de diversos Estados. Mas ele revende, e como é bebidas todas as notas vem com ST.
Então neste caso, mesmo ele sendo contribuinte e comprando para revenda terá o fundo, certo? Porque provavelmente este custo será repassado para eles.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!

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