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Nf e complementar de ICMS de empresa simples nacional para e

Marco Medeiros

Marco Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:16

Prezados,

Tenho de emitir uma nota fiscal eletrônica complementar de ICMS, devido à uma fiscal para devolução
à fornecedor emitida com alíquota de ICMS incorreta. Minha empresa está localizada em São Paulo/SP,
assim como a do fornecedor destinatário da nota fiscal.

Por minha empresa estar enquadrada no regime simples nacional, a base de cálculo e o valor do ICMS
sai em dados adicionais em minha nota fiscal. No entanto, o fornecedor alega que essas informações
deveriam sair também no cálculo do imposto, qual sejam Base de cálculo do ICMS e Valor do ICMS.

Ocorre que, se eu emito a nota com essas informações somente em dados adicionais, a nota é autorizada
pela Secretaria da Fazenda, no entanto, o fornecedor não a aceita, dizendo estar errado.

Se informo o valor da base e do ICMS nesses campos, como está sendo solicitado pelo fornecedor
(que está enquadrado no regime lucro presumido), a Secretaria da Fazenda rejeita a nota fiscal,
devolvendo o código de rejeição 602 (Base de cálculo de ICMS difere da somatória dos itens), o que,
presumo, esteja correto, já que não coloquei nenhum item, apenas as observações referentes à nota
fiscal complementar.

Qual seria a forma correta para fazer essa nota?

Grato a todos pela atenção!

Marco Medeiros

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:25

Boa Tarde Marcos,

Seu fornecedor está correto, deve ser informado em campos proprios o ICMS conforme a nota de entrada, indepensente se a empresa é do Simples Nacional ou não. Em dados adicionais iria as informações referentes a IPI e ICMS ST se for o caso.


Referencias: RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 795/2012, de 18 de Janeiro de 2013. ICMS - NF-e - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA EFETUADA POR ESTABELECIMENTO NÃO-CONTRIBUINTE DO IPI. ARTIGO 416, XIV DO RIPI/10. DECISÃO NORMATIVA CAT 04/2010.
ARTIGO 4, IV E ARTIGO 57 e ARTIGO 127 DO RICMS/00.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Marco Medeiros

Marco Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:55

Boa Tarde Patrícia!

Ok, compreendo, no entanto, tenho uma outra dúvida. Para que a Secretaria
da fazenda autorize a emissão de uma nota fiscal com base e valor de ICMS
nos campos próprios, eu tenho então de colocar pelo menos um item no corpo
da nota, cuja descrição seja, por exemplo, "nota fiscal complementar de ICMS
referente à nota fiscal número x, da data y", e cujo valor desse único item resulte
igual à base e valor de ICMS informada, para que não haja rejeição. Caso contrário,
como mencionado acima, a Secretaria da Fazenda devolve um código de rejeição
602 (Base de cálculo de ICMS difere da somatória dos itens).

Seria correto esse procedimento?

Grato,

Marco Medeiros

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