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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:55

Giselle Meireles , acredito que o fornecedor tenha emitida a entrada, neste caso, somente arquivar e desconsiderar a nota de compra.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:57

Boa tarde Giselle Meireles!

Tudo depende de como foi a venda... Você mandou com ST por protocolo (já recolhido) provavelmente.

Neste caso você recolhe o valor da operação própria mais os demais valores. Assim sendo, eu tenho visto que não dá para recuperar o valor pago ao outro estado, portando a devolução deveria vir como 6.202 e icms destacado para que você possa aproveitar o crédito.
Eu não tive nenhum caso igual ao seu, mas estou do lado oposto, eu devolvo como operação normal e depois faço o crédito em conta gráfica do valor devolvido, zerando assim o valor a pagar desta devolução.

Espero tê-la ajudado.

Att.
Nivaldo
(vou acompanhar para tbém. aprender mais sobre este trâmite)

Nivaldo Ap. Pagotto
npagotto@hotmail.com
Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:08

Ola, Patricia e Nivaldo Pagotto!

Primeiramente muito obrigado pela atenção e resposta de vocês!!!

Mas acho que a colega Patrícia está correta. Até porque quem emitiu a nota foi o fornecedor.

Agradeço mais uma vez pela atençao de vocês.

Até a proxima!

Excelente tarde a todos!


Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:12

Giselle Meireles , seu cliente deve ter feito a recusa da nota de compra, neste caso o próprio fornecedor deve emitir a entrada e a enviou ao seu cliente para comprovar a "anulação" da venda.


Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

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