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Transferência Matriz e filial - Valor de custo ou de Venda?

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:46

Olá Boa Tarde!

Uma empresa situada em SP, abrirá uma filial nem RS.

Poderei enviar essas mercadorias com valor de custo? E a filial poderá revender essas mercadorias com valores bem mais altos (valor de venda) ?

Há algum embasamento legal para este trâmite?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 18:23

Aline Santos Farias,

Preço de custo geralmente é usado.

Quanto ao valor minimo ou máximo, não conheço lei que defina, porque o ICMS será cobrado de qualquer jeito e o mesmo será creditado depois.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 00:10

Boa Noite,

realmente aí é entendimento mesmo. Visto que não há uma operação com "margem de lucro".
O que não pode é fazer com valor inferior ao custo.

Em SP tem uma Resposta à Consulta nº 161/2005, onde transcrevo o final com as conclusões:

§ 3º - Na saída para estabelecimento situado neste Estado, pertencente ao mesmo titular, em substituição aos preços previstos nos incisos I a III, poderá o estabelecimento remetente atribuir à operação outro valor, desde que não inferior ao custo da mercadoria'.

10. No caso, portanto, a Consulente deverá observar o disposto no inciso II e no § 1º, ou, alternativamente, 'atribuir à operação outro valor, desde que não inferior ao custo da mercadoria', conforme comanda o § 3º, da norma regulamentar supramencionada.

11. Em síntese, o valor da base de cálculo de transferência internadas mercadorias do estabelecimento da Consulente, por ela denominado 'cozinha-central', para os seus outros estabelecimentos, deve ser fixado de acordo com os critérios estabelecidos nesta resposta, sendo, no mínimo, equivalente ao custo da mercadoria produzida.

12. Assim sendo, a Consulente não poderá atribuir à operação valor zero, ou valor próximo de zero - nem reduzir o valor da operação pela aplicação de desconto incondicional de 100% ou 99,9% sobre o valor das mercadorias transferidas - pois tal procedimento ofende os critérios estabelecidos pela legislação para a formação da base de cálculo na transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 08:33

Bom Dia!!!

Ok, muito obrigada.
Então farei a transferência com o valor de custo. E a filial revenderá com o valor de venda normalmente.

Obrigada, boa semana!

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!

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