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Aquisição de imobilizado para empresas do Lucro Real

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 8 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 17:42

Empresa do regime não cumulativo do ramo comercial adquiriu imobilizado em operação interna. Poderei me creditar do pis e da cofins de duas formas:
1) Sobre a depreciação mensal (vide Inciso III, § 1º e VI, Art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003); e

2) Integralmente sobre o custo de aquisição do ativo (vide Inciso XII, Art. 1º da Lei nº 11.774/2008).

A empresa que escolherá qual das duas formas irá se creditar?

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