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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 13:49

Boa tarde!

Estive com o Fisco aqui em SP, e ele disse que a Isenção do ICMS para exclusão da Receita Bruta é prerrogativa de cada estado e que aqui no Estado de São PAulo não é permitido visto que o governo entende que a empresa já está sendo beneficiada e não permite dois benefícios para uma mesma mercadoria. Quanto ao estado de MG eu não sei, pois na BA o governo permite a exclusão.
Por isso existe a opção de isenção no site do Simples.


Att.

Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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