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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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retençao sobre serviços de coleta de resíduos perigosos

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 11:44

Terá as seguintes retenções:
IRRF: 1% Art. 649 do RIR
Fica dispensada a retenção de prestador enquadrado no Simples Nacional, isentas e imunes e imposto for igual ou inferior a R$ 10,00
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 177, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 - 10ª REGIÃO FISCAL - Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela “prestação de serviço de coleta e reciclagem de lixo urbano”.
PIS/COFINS/CSLL: Não haverá retenção.
Conforme o art. 30 da Lei 10.833/2003, só teria retenção se fosse limpeza.
INSS: Tem que analisar como será a prestação do serviço, pois haverá retenção de INSS de 11% se contratado mediante cessão de mão-de-obra, conforme art. 118 da IN RFB Nº 971/2009.
ISS: Em relação ao ISS, o ISS será devido no Município que ocorrer da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, conforme art. 3º da Lei Complementar 116/2003, porém se haverá retenção ou não, apenas com a legislação municipal.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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