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Remessa simbólica armazem geral

Jaderson Henrique Santos de Melo

Jaderson Henrique Santos de Melo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 18:21

Boa tarde!
Minha empresa situa-se no estado do RJ fez uma compra no Estado do MS, sendo que a mercadoria comprada não veio para o nosso depósito por conta de não haver espaço para a mercadoria, fomos orientados pelo nosso fornecedor guardar a mercadoria em seu depósito na mesma UF Federada, só que foi emitida por nós uma nota de remessa simbólica para armazenamento geral no cfop 6.934 com ICMS.
A minha dúvida é o seguinte: Essa operação está correta?
Incide ICMS?
Como deverá ser emitida a NF depois que a mercadoria se destinar a nossa empresa?
Poderia me enviar a base legal???
Desde já agradeço.
Att

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