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Vendas para zona Franca: material de uso ou consumo

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:58

Boa tarde sabe que nas vendas para zona franca há isenção de ICMS conforme lei 65/88.


CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam isentas do imposto às saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus


porém na legislação fica claro que esse benefício será somente para industrialização ou comercialização.


Supondo que fosse vendido uma mercadoria para uso e consumo, deveria haver o destaque do imposto e a venda ser mantida no CFOP 6.109 e 6.110 ?

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